Telefone: 11 3042.9091

MISRAD ASSES CONSULT LTDA EPP
MISRAD ASSES CONSULT LTDA EPP
  • INÍCIO
  • ADVOCACIA
    • - Institucional -
    • Áreas de Atuação
    • Escritórios Coligados
    • Parceiros
    • Orçamento & Agendamento
  • ADVOGADO
    • Biblioteca
    • Escritório
    • Jurisprudência
    • Notícias Jurídicas
  • CIDADÃO
    • Cartórios
    • Brix Consulting
    • Notícias
    • Serviços Essenciais
  • CLIENTES
    • Relatórios
  • Mais
    • INÍCIO
    • ADVOCACIA
      • - Institucional -
      • Áreas de Atuação
      • Escritórios Coligados
      • Parceiros
      • Orçamento & Agendamento
    • ADVOGADO
      • Biblioteca
      • Escritório
      • Jurisprudência
      • Notícias Jurídicas
    • CIDADÃO
      • Cartórios
      • Brix Consulting
      • Notícias
      • Serviços Essenciais
    • CLIENTES
      • Relatórios
  • Entrar
  • Criar conta

  • Minha conta
  • Conectado como:

  • filler@godaddy.com


  • Minha conta
  • Finalizar sessão

Conectado como:

filler@godaddy.com

  • INÍCIO
  • ADVOCACIA
    • - Institucional -
    • Áreas de Atuação
    • Escritórios Coligados
    • Parceiros
    • Orçamento & Agendamento
  • ADVOGADO
    • Biblioteca
    • Escritório
    • Jurisprudência
    • Notícias Jurídicas
  • CIDADÃO
    • Cartórios
    • Brix Consulting
    • Notícias
    • Serviços Essenciais
  • CLIENTES
    • Relatórios

Conta


  • Minha conta
  • Finalizar sessão


  • Entrar
  • Minha conta

INSTITUCIONAL

INSTITUCIONAL

                           O Escritório Alef Advocacia e Consultoria foi fundado nos anos 90 pelo Dr. Édison Pereira  motivado pela  vontade de criar um escritório jurídico que oferecesse atendimento  personalizado, indo na contramão da política de massificação e  impessoalidade praticada por uma grande parcela dos escritórios  jurídicos. 


                            Alef Advocacia e Consultoria foi um dos primeiros escritórios a implantar o que é comum atualmente, uma plataforma informatizada de controle processual. Outros nomes fantasias teve a empresa, como é o caso da Misrad Advocacia e Consultoria, os quais representam a razão social desde sua fundação: Edison Pereira e Advogados Associados, OAB/SP 3.555, nos anos 90.


                           O Escritório  objetiva por meio da criação de soluções não disponíveis no mercado, de  uma atuação arrojada e destemida, alcançar o máximo de eficiência e  resultado nos casos confiados pelos seus clientes.


                           Alef Advocacia e Consultoria já contempla a   segunda geração de profissionais operadores do direito na  Família Pereira, agregado pelo Dr. Guilherme Portela Pereira, atuante no escritório de Jundiaí/SP.  O escritório possui vasta rede de escritórios credenciados na maioria dos Estados do Brasil e no Exterior. 


                           O Dr. Édison Pereira, é graduado em Direito pela Universidade Padre Anchieta, no ano de 1989,inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo, sob nº 110.870. É  especialista em Direito Empresarial pela FGV; Direito Imobiliário e Registral pela ESA_OAB; e Direito Criminal pelas Faculdades Famart. É especialista em segurança de dados para escritórios de advocacia, escritórios autônomos e afins. Possui formação em outras áreas  com pós graduação pelo CATES - Centro de Teologia Ensinando de Sião - Teologia da Restauração.  Cursou Hebraico em Escola de idiomas ligada à  Universidade Hebraica de Jerusalém, por cinco anos,  onde também cursou Geografia e Arqueologia Bíblica. É professor (Moré)  do idioma hebraico no Instituto ISRAEL FOREVER  (www.israelforever.com.br ), sendo diretor responsável por diversos outros cursos no Instituto Israel Forever. É organizador de grupos de viagens a Israel (Terra Santa). Possui o título de  Embaixador Benevolente  do Turismo em Israel, concedido pelo Ministério de Turismo do Estado de Israel; é inscrito na ABRADJIN sob nº 4816.  Foi conferido ao Dr. Édison Pereira, em 29 de junho de 2017 pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística a Insígnia do Grau Nobiliárquico de Comendador da Ordem do Mérito Cívico e Cultural. É portador do CIM sob nº 295.725, GOB-GOB-SP e IRB sob nº 9.474 do Supremo Conclave do Brasil.


Solicitar orçamento

Faça seu agendamento e orçamento 

clique aqui

Institucional

Áreas de Atuação

Biblioteca

Escritórios Coligados

Parceiros

Cartórios

Escritório Digital

Serviços ao Cidadão

Jurisprudência

Orçamento / Agendamento

Efemérides

Notícias

ADVOCACIA - A PROFISSÃO MAIS ANTIGA DO MUNDO

ADVOCACIA: A HISTÓRIA DA PROFISSÃO MAIS ANTIGA DO MUNDO

  • A ADVOCACIA  é uma profissão que surgiu a milhares de anos e foi construída e moldada durante todos os anos por varias culturas e povos diferentes até chegar ao século XXI, o advogado é responsável pela garantia da justiça, da busca pelos direitos da sociedade, a Carta Magna em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou uma proteção aos operadores do direito e uma regulamentação expressiva. O presente trabalho tem por finalidade apresentar a função e a atual posição dessa profissão no cenário atual do Estado.  


  • A  REGULAMENTAÇÃO - a regulamentação da profissão está prevista na lei 8.906/1994, a atividade do advogado no Brasil é regulada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e grande parte do presente trabalho será sob a perspectiva da legislação responsável por essa fiscalização. A advocacia tem um papel muito importante na comunidade universal, pois presta um serviço social, é uma profissão que foi ficando cada vez mais valorizada conforme o passar dos anos. No segundo e terceiro capitulo abordar-se-á o conceito de advogado e também uma analise do papel do advogado na história da humanidade.No quarto capítulo tratar-se-á da função social que o advogado exerce na sociedade, tendo em consideração as previsões legais do artigo 133º da Constituição Federal (CF). Os capítulos cinco, seis, abordar-se-á os requisitos que são necessários para o ingresso na atividade da advocacia, os requisitos para inscrição no exame e aprovação, inclusive a incompatibilidade e impedimento que impossibilitam os candidatos de exercerem a função da advocacia. No sétimo e oitavo capítulo analisar-se-á as atividades e prerrogativas que são exclusivas dos advogados e suas exceções. Os honorários advocatícios também estão incluídos no capitulo oito, sendo importante entender o caráter dessa contraprestação que é devida ao advogado.


  • DO ADVOGADO - A palavra advogado é derivada do latim advocãtus, advogado é um bacharel formado em direito e aprovado no exame nacional da ordem, o advogado ele pode prestar consultoria, e defender causas judiciais e extrajudiciais de clientes. O advogado está sujeito aos direitos e deveres, ele tem o direito de exercer sua profissão em todo o território nacional, inviolabilidade do escritório e documentos do advogado por conter informações dos clientes, prisão em flagrante de um advogado no exercício de sua profissão deve ser feita com a presença de um representante da OAB, comunicação com o cliente deve ser garantida, para recolhimento a prisão preventiva ou flagrante somente deve ocorrer em salas que tenham condições necessárias, na falta de um local com boas condições deve ser mantido em prisão domiciliar, uso da palavra em tribunais para casos de esclarecimentos ou equivoco, replicas, inobservâncias e direito de falar sentado ou em pé, o exame dos autos, o sigilo profissional, imunidade profissional, salas especiais em fóruns, presídios e delegacias, honorários e ter sua integridade moral durante o exercício da profissão mantida. Alguns deveres dos advogados estão presentes nos artigos 31 a 33 do Estatuto da Advocacia, esses deveres são exemplificativos, e prevê que:  Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia. § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão. Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. (BRASIL, 1994) O advogado tem a sua atuação muito clara na sociedade tendo em vista que além do Estatuto da Advocacia tem o próprio Código de Ética que norteia a conduta profissional. 


  • ORIGENS DA PROFISSÃO - A Advocacia é um das profissões antigas mais conhecidas da humanidade, também sendo uma das mais polêmicas, pois prega a liberdade de expressão e de comportamento, ou seja, liberdade de forma livre, desde que seguindo as leis que regem a sociedade.   De acordo com Elcias Ferreira da Costa (2002, p. 79) “[...] O Primeiro advogado foi o primeiro homem que, com influência da razão e da palavra, defendeu os seus semelhantes contra a injustiça, a violência e a fraude.” Ou seja, para o autor, não é necessário identificar qual foi o primeiro homem, que exerceu a advocacia, basta que tenha existido um homem que garantiu os direitos dos seus semelhantes contra injustiças, para o autor muitos foram os homens da antiguidade que exerceram o papel de advogado, entre eles Moisés no século XV a.c. Segundo o livro de Êxodo Moisés foi o grande guia do povo de Israel rumo a liberdade, ele atuou como um advogado ao defender a liberdade do povo que era escravo do Faraó Ramsés II. Já o autor Luiz Lima Langaro (1996, p. 40) acredita que o primeiro advogado da historia foi Demóstenes do século IV na Grécia, já que o mesmo se dedicava a conhecer as leis e textos da época, Demóstenes ficou conhecido como o primeiro orador político de Atenas, e seu conhecimento intelectual era muito influente na sociedade grega. A fama do sistema jurídico da Grécia ganhou tanta visibilidade na época que Roma enviou juristas para conhecer o sistema grego para implantar em Roma, o autor ainda destaca que Roma aperfeiçoou a profissão de advogado quando os discursos foram substituídos por registros de pareceres jurídicos, dando inicio a forma utilizada até hoje para solucionar lides, o processo e a inscrição de pessoas autorizadas para atuar como juristas. Elcias Ferreira da Costa também acredita que foi em Roma que a advocacia realmente se firmou e dispõe que: Depois da geração de juristas e de advogados famosos, como Cícero, Quinto Scévola, Elio Sexto, Quinto Múcio, Papiniano, Paulo, Gaio, que se organizou, já no reinado de Teodósio (a. 347-395 d.C), contemporâneo de Ulpiano, o Ordo ou Collegium Togatorum cujos membros, uma vez inscritos nas Tabulae respectivas e, comprovada a respectiva aptidão para o múnus, eram autorizados para atuar junto aos Tribunais. (COSTA, 2002, p.80) Em Roma existiam duas categorias de advogados o patronus que eram responsáveis por defender os direitos dos seus protegidos e os advocatus que tinha a incumbência de instruir a parte de uma lide sobre questões de direito, 451 a.c praticar a advocacia em Roma era uma função social, sem direito a honorários, até que no governo de Claudio que instituiu o direito dos advogados de obter honorários. Neste período Ivo Hélory de Kermartin se destacou, era conhecido por defender os pobres, sendo então posteriormente considerado padroeiro dos advogados. Entretanto é indispensável ressaltar que apesar de Roma ter sido o país que deu inicio a atividade da advocacia, foi na França entre 1212 e 1270 d.c que realmente a profissão foi regulamentada, passando a exigir matriculas de inscrição e juramento especial perante o parlamento Frances. Somente em 1822 com o retorno da monarquia na França que foi assegurado a independência plena da Ordem dos Advogados. Já em 1438 no Reinado de Reinado de Afonso V em Portugal, para ser advogado teria que necessariamente ter 08 anos de estudo na Universidade de Coimbra de Direito Canônico ou Direito Civil e possuir o livro das ordenações Filipinas, foi então que surgiu a necessidade de frequentar uma Universidade para se tornar advogado.


ADVOCACIA NO BRASIL

  • O direito brasileiro teve muitos países influenciadores, os autores são unânimes em afirmar que o direito brasileiro foi influenciado por direito alemão, francês, italiano entre outros.                                                                                  


  • Segundo Milton Duarte Segurado (1923) os primeiros advogados brasileiros vinham de Portugal, da Universidade de Coimbra, até que após Portugal ter sido invadida em 1808 por Bonaparte à então corte Portuguesa fugiu para o Brasil, se instalando na então capital Rio de Janeiro que virou sede do império.


  • Foi então necessário civilizar a colônia com atividades que suprissem as necessidades da corte, logo construindo bancos, escolas, portos e imprensa. A primeira Universidade de Direito no Brasil foi criada em Olinda, em 1827, a primeira turma se formou em 1832. 


  • Os primeiros advogados do Brasil eram filhos de grandes fazendeiros, donos de terras, produtores de cana de açúcar, de café. Era necessária a criação de uma casta burocrática forte para o estado, então esses herdeiros assegurariam a maquina estatal na mão dos poderosos. 


  • Em 1843 Dom Pedro I aprovou a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que era responsável pelo regimento e estatutos internos dos advogados, mas foi somente em 1930 no governo provisório de Getúlio Vargas que se criou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atual responsável pela inscrição, estatuto e regimento dos advogados, que se subdividi em Conselho Federal, Conselhos Seccionais e Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados, que são eleitos pelos próprios advogados.  


  • A OAB é uma entidade autônoma, cujo todo o seu financiamento é realizado pelos próprios membros inscritos.

A FUNÇÃO DO ADVOGADO

  • Na CF de 1988 dispõe no artigo 133º “[...] O advogado é indispensável para à administração da justiça, sendo invioláveis seus atos e manifestações no exercício da profissão e nos limites da lei.”. Ou seja, para garantir os direitos fundamentais da sociedade é necessária a função social do advogado, para o direito escrito se tornar real, segundo Ruy de Azevedo: O advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que considere o seguinte: sem liberdade, não há advogado sem a intervenção não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social. (AZEVEDO, 1975, p. 25) 
  • Logo o advogado assumiu uma posição importante e nobre, pois o trabalho do advogado é auxiliar o Juiz para aplicação da justiça de forma eficaz, o advogado faz a comunicação entre o cidadão e o Estado-Juiz, é uma atividade que está focada na coletividade para alcançar uma sociedade justa e igualitária. Elias Ferreira da Costa ainda enfatiza que: 
  • Devemos dar fé que existe o advogado entusiasta de sua profissão, enamorado da causa e das questões jurídicas inerentes a ela, das quais fala com todos os seus colegas; existe o advogado altruísta, disposto a renunciar de bom grado a seus honorários nos casos piedosos; existe também o advogado fraternal, que ajuda o colega inexperiente ou impossibilitado. 
  • Existe, portanto, no mundo da profissão forense, toda uma humanidade na qual se move um microssomo de paixões e idéias, de interesses e sentimentos distintos, que se sintetiza na pessoa de um homem que tem o dever de assistir, defender e sustentar a outro homem que se encontra em condições de necessidade e que se vê forçado a reclamar sua ajuda; ou bem, a assistir a outro sujeito qualquer (uma entidade, uma empresa, uma sociedade), cujos interesses devem ser igualmente tutelados. Em caso, o advogado tente a realizar, dentro de suas possibilidades, a justiça material, superior à formal, servindo-se dos instrumentos mais diversos em relação com sua personalidade e com seu temperamento. Entende-se daqui porque a arte forense se manifeste com formas poliédricas, porém, todas elas impregnadas de humanidade. (COSTA, 2002, p. 91) 
  • O advogado sempre cuidará para que o direito não seja lesado, e a sociedade necessita ter profissionais que possam contar, a função social do advogado é o que faz o direito se mover, ser garantido, sem o advogado não existe justiça, é tão importante quanto os juízes e promotores dentro de um processo, ou de qualquer conflito social.

A INSCRIÇÃO PARA A OAB

A inscrição na OAB é feito através das exigências contidas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a lei nº 8.906 de 4 de Julho de 1994 dispõe que:  Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

  • I - capacidade civil; 
  • II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; 
  • III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; 
  • IV - aprovação em Exame de Ordem; 
  • V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; 
  • VI - idoneidade moral; 
  • VII - prestar compromisso perante o conselho. 
  • § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB. 
  • § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo. 
  • § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar. 
  • § 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial. (BRASIL, 1994)


A capacidade civil pode ser comprovada com a apresentação do documento oficial, seja identidade, certidão de casamento, certidão de nascimento ou carteira nacional de habilitação.


Diploma ou certidão de graduação em direito deve ser fornecido por instituição que está oficialmente registrada junto ao Ministério da Educação (MEC).


A regularidade militar e eleitoral é demonstrada através do titulo de eleitor do cidadão e para homens o certificado de reservista.


Aprovação no Exame de Ordem, o exame é divido em duas etapas, a primeira com 80 questões onde o candidato deve acertar no mínimo 40 questões, ou seja, 50 % da prova, na segunda etapa é uma prova discursiva onde o candidato deve elaborar uma peça processual requisitada segundo a opção de matéria selecionada pelo próprio candidato.


Idoneidade moral onde o candidato no momento da inscrição no exame deve declarar que não possuem antecedentes e que não está sendo processado por algum crime, e, além disso, o candidato deve ser aprovado por 2/3 do Conselho Seccional.


E por fim, os estrangeiros devem revalidar o seu diploma e cumprir as demais exigências solicitadas também aos brasileiros, para o ingresso no quadro de advogados da instituição. No caso dos portugueses eles devem ter o cadastro na congênere, isso por tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal.


Não exercer atividade incompatível com a advocacia, no caso do artigo 27 são atividades que são incompatíveis com a advocacia, seja elas impeditivas total ou parcial. O Autor Orlando de Assis Corrêa dispõe que:


A questão das incompatibilidades para exercício da advocacia reveste particular sensibilidade, delicadeza e relevância, porquanto, através da fixação concreta de incompatibilidades se procura, por um lado, proteger o exercício da advocacia na sua expressão e imagem de dignidade, de independência e a de liberdade de determinação no serviço da Justiça e, por outro lado e como conseqüência dessa defesa, se veda o exercício de uma atividade profissional a pessoas devidamente habilitadas para esse exercício e que não sofrem de qualquer mácula na sua dignidade, integridade profissional ou idoneidade. (CORRÊA, 1995, p. 116).


É indispensável à importância da independência e liberdade do advogado de exercer a sua profissão com autonomia, o impedimento ou a incompatibilidade não condiz com esses valores que segundo o autor são pilares para o exercício.

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO

Os advogados possuem direitos a prerrogativas, pois exercem atividade pública e de relevância social, eles cuidam da sociedade e do bem estar, são a única proteção entre o cidadão comum e uma autoridade, eles necessitam dessas prerrogativas justamente porque todos são iguais perante a lei segundo o artigo 5º da CF, e os artigos 6º, 7º e 7-A do Estatuto da Advocacia sem essas prerrogativas as forças seriam desiguais.


É necessário que a lei aplique essas normas para garantir os direitos dos clientes, mesmo assim os advogados encontram muita resistência.


Honorários

Honorário é derivado da palavra honra, é utilizada para se referir a forma de remuneração paga pelo serviço prestado pelo advogado, no ordenamento jurídico brasileiro a regulamentação dos honorários estão dispostos entre os artigos 22 a 26 do Estatuto da Advocacia. São hipóteses de honorários os contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistências.


Os honorários contratuais são firmados entre o advogado e o cliente, este tipo de honorários não se vincula ao sucesso da causa ou não, somente na prestação do serviço por parte do advogado, salvo as partes estipulem valor diferente o parágrafo 3 do artigo 22 diz que poderá ser 1/3 do início do serviço, 1/3 até a decisão em primeira instância e o restante ao final.


Já os honorários sucumbenciais ocorre com à perda do processo, os motivos principais para a sucumbência é o desencorajamento da litigância de má-fé e evitar que uma pessoa seja prejudicada por gastos judiciais que justificadamente sofreu, esse tipo de honorários é arcada pela parte sucumbente, e pago ao advogado da parte vencedora, e encontra-se previsto no artigo  85 do Código Civil que diz “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.” A sucumbência é de 10% a 20% do valor da condenação.


O arbitrado está previsto no artigo 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, são estipulados em juízo.


Honorário assistencial está previsto no artigo 22 parágrafo 6, de ações coletivas ou entidade de classe sem prejuízo dos honorários contratuais.


Para garantir o pagamento dos honorários o Estatuto da Advocacia dispõe no artigo 25:


Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:


I - do vencimento do contrato, se houver;


II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;


III - da ultimação do serviço extrajudicial;


IV - da desistência ou transação;


V - da renúncia ou revogação do mandato.


Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele. (BRASIL, 1994)


É necessário que seja garantido ao profissional o seu direito de honorários pelos serviços prestados, mas nenhuma divida é vitalícia e é dever do advogado estar atento ao prazo para efetivar a cobrança.

Conecte-se conosco

  • INÍCIO
  • - Institucional -
  • Áreas de Atuação
  • Escritórios Coligados
  • Parceiros
  • Orçamento & Agendamento
  • Biblioteca
  • Escritório
  • Jurisprudência
  • Notícias Jurídicas
  • Cartórios
  • Brix Consulting
  • Notícias
  • Serviços Essenciais
  • Relatórios

ALEF ADVOCACIA E CONSULTORIA - EPAA

+55 (11) Telefone: 11 3042.9091

Copyright © 2024 ALEFCONSULTORIA – todos os direitos reservados.

Desenvolvido por